O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) disponibilizou, nesta terça-feira
(05), a lista referente às contas de governo, julgadas pelas
respectivas Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, nos termos das
informações prestadas pelos próprios Parlamentos à Corte de Contas, bem
como a relação de pessoas
que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por irregularidade
insanável em decisões das quais não cabe mais recurso, ou seja, com
trânsito em julgado, no período dos últimos 8 anos (a partir de 05 de julho de 2008).
A lista relativa às contas de gestão contém 1.364 responsáveis e 3.869 processos.
O
presidente da Corte de Contas, Carlos Thompson Fernandes, enviou ofício
para a presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Maria Zeneide
Bezerra, e para o procurador do Ministério Público Eleitoral, Kléber
Martins de Araújo, informando da disponibilidade das listas na página
eletrônica do TCE (Veja Aqui a Lista).
A
Justiça Eleitoral toma como base as informações fornecidas pelo
Tribunal de Contas para declarar a inelegibilidade de candidatos a
mandatos eletivos.
“O
TCE tem a obrigação legal de enviar à Justiça Eleitoral e ao Ministério
Público Eleitoral uma lista na qual contenha os nomes de pessoas que
tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em razão do
exercício de cargos ou funções públicas. Essa lista, cumpre esclarecer, não significa a inelegibilidade automática”, aponta o presidente Carlos Thompson.
Da
lista referente a contas de gestão, excluem-se unicamente os gestores
falecidos e os que estiverem enquadrados nas hipóteses previstas na
recomendação conjunta de 11 de junho de 2014, assinada pelo Ministério
Público de Contas e pela Procuradoria Regional Eleitoral.
A
recomendação excluiu os responsáveis que tenham sido condenados por
prestação de contas em atraso, que tenha ensejado a aplicação de multa,
desde que tenham sido efetivamente prestadas; mora na remessa e/ou
publicação de relatório de gestão fiscal, desde que tenha sido
efetivamente remetido ou publicado; descumprimento de diligência que
tenha atraído a aplicação de multa; entre outras.
No
site do TCE, além da lista dos responsáveis pelas contas de gestão e de
governo, estão disponíveis integralmente os processos nos quais houve
julgamento pelo TCE, com as suas principais peças, tais como votos,
acórdãos, certidões de trânsito em julgado, pareceres do Ministério
Público de Contas e manifestações do corpo técnico.
Essa lista,
cumpre esclarecer, não significa a inelegibilidade automática”, aponta o presidente Carlos Thompson.
TCE-RN
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